Hotéis são condenados a pagar direitos autorais por TVs de quartos

Data da Publicação: 10 de junho de 2015 às 07h02

O artigo 68 da Lei 9.610/98, que trata de direitos autorais, aponta que os quartos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva e, por isso, não podem retransmitir qualquer tipo de programa televisivo ou radiofônico sem efetuar os devidos pagamentos aos autores dos conteúdos apresenta…

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