Comprar imóvel em área pública não é invasão de terraData da Publicação: 7 de junho de 2015 às 09h31
Quem compra terreno público mediante pagamento e contrato de compra e venda não pode ser acusado de invasão de terra, entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A turma negou tentativa do Ministério Público Federal de derrubar sentença que absolveu um acusado da imputação pela…





