Empresa de energia não responde por dívida trabalhista de construtora

Data da Publicação: 27 de junho de 2013 às 15h03

Empresa de energia não é responsável por verbas trabalhistas devidas a empregado contratado por construtora. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Jirau…

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