Rádio pirata é crime mesmo sem dano comprovado, diz STJ

Data da Publicação: 4 de junho de 2015 às 16h12

A atividade clandestina de telecomunicação é crime formal e de perigo abstrato, sem exigir para sua consumação a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com esse entendimento, rejeitou aplicar o princípio da insignificância no caso d…

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