Demissão em massa não gera dano moral coletivoData da Publicação: 4 de junho de 2015 às 11h00
Demissões em massa não violam interesse extrapatrimonial da coletividade, e por isso não é possível requisitar dano moral coletivo nesse tipo de caso. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir o dano moral de sentença que condenou uma empesa e o Banco do Brasil pela disp…





