Avalista responde por título não prescrito cobrado em ação monitória

Data da Publicação: 3 de junho de 2015 às 21h07

O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do…

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