Falta de substituição não gera direito à reintegração de empregadoData da Publicação: 3 de junho de 2015 às 16h09
Dispensar empregado com deficiência e não contratar um substituto é infração administrativa, mas não gera para o ex-funcionário o direito de retornar ao emprego. Foi o que entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar o recurso de um bancário que ocupava o cargo…





