Decisão sobre órgãos administrativos locais cabe a seccionais da OABData da Publicação: 2 de junho de 2015 às 20h24
A decisão do Conselho Federal da OAB sobre a incompatibilidade entre a advocacia a participação de órgãos administrativos de julgamento só tem abrangência federal. A deliberação sobre os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de responsabilidade das seccionais da OAB.
…





