Ter um sócio em comum não faz empresas pertencerem a mesmo grupoData da Publicação: 1 de junho de 2015 às 17h08
A mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre empresas não constituem elemento suficiente para caracterizar grupo econômico. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver uma empresa de segurança e vigilância de pagar verbas ao ex-empregado de out…





