Só é possível apreender veículo com comprovação de má-fé do donoData da Publicação: 31 de maio de 2015 às 08h34
Só é possível apreender veículo que faz transporte irregular de madeira quando estiver demonstrada a má-fé de seu proprietário. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e permitiu a liberação de um ca…





