Só é possível apreender veículo com comprovação de má-fé do dono

Data da Publicação: 31 de maio de 2015 às 08h34

Só é possível apreender veículo que faz transporte irregular de madeira quando estiver demonstrada a má-fé de seu proprietário. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e permitiu a liberação de um ca…

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