Obra de melhoria sem autorização não justifica ressarcimentoData da Publicação: 29 de maio de 2015 às 19h07
A implantação de obras de melhoria em determinado bem público explorado sob concessão não é argumento para que o contrato seja prorrogado. Feitos à revelia, os valores gastos também não devem ser ressarcidos. Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização à…





