STJ uniformiza entendimento de herança em comunhão parcial de bensData da Publicação: 26 de maio de 2015 às 20h23
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou recurso que discutiu a interpretação da parte fina…





