STJ uniformiza entendimento de herança em comunhão parcial de bens

Data da Publicação: 26 de maio de 2015 às 20h23

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou recurso que discutiu a interpretação da parte fina…

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