Diferença entre valor de imóvel leiloado e dívida é de mutuárioData da Publicação: 26 de maio de 2015 às 07h43
A diferença entre o valor de venda do imóvel hipotecado e da quantia da dívida financiada deve ser entregue ao mutuário em caso de leilão extrajudicial. A decisão é da 24ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, segundo a qual a retenção do valor pela Caixa Econômica Federal caracter…





