Diferença entre valor de imóvel leiloado e dívida é de mutuário

Data da Publicação: 26 de maio de 2015 às 07h43

A diferença entre o valor de venda do imóvel hipotecado e da quantia da dívida financiada deve ser entregue ao mutuário em caso de leilão extrajudicial. A decisão é da 24ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, segundo a qual a retenção do valor pela Caixa Econômica Federal caracter…

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