Insignificância não contempla contrabando de produtos proibidosData da Publicação: 25 de maio de 2015 às 13h31
O princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de contrabando de produtos proibidos em território nacional. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao condenar dois acusados que comercializaram ilegalmente máquinas caça-níqueis importadas.
O caso ocorr…





