Responsabilidade de iluminar via urbana é do município, diz TRF-3Data da Publicação: 25 de maio de 2015 às 09h15
A responsabilidade de sinalizar e iluminar via urbana é do município, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar provimento, por unanimidade, a pedido de indenização por danos morais que responsabilizava a União por um a…





