Empresa que prova dificuldade em contratar deficientes não paga multa

Data da Publicação: 24 de maio de 2015 às 07h36

A empresa que se esforça para contratar pessoa com deficiência, mas não encontra candidatos interessados, não pode ser condenada por não cumprir a cota de vagas determinada pelo artigo 93 da Lei 8.213/91.
Assim decidiu a 14ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar a acusação feita pelo Minist…

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