Cabe à Justiça do Trabalho julgar indenização moral a ex-empregadoData da Publicação: 18 de maio de 2015 às 16h15
A Justiça do Trabalho é que deve processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes da relação de trabalho, segundo determina o artigo 114 da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que …





