Devedor só pode impetrar embargos após fazer depósito de segurançaData da Publicação: 18 de maio de 2015 às 14h13
O devedor só poderá impetrar embargos para questionar decisão depois de fazer o depósito de segurança do juízo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no último dia 6, que essa medida é válida para casos em que seja aplicada a redação do Código de Processo Civil (CPC) anterior…





