Heterônimos e pseudônimos problematizam direito ao próprio nome

Data da Publicação: 17 de maio de 2015 às 08h00

No contexto privatístico dos direitos de personalidade o Código Civil tutela o pseudônimo, protegendo-o, quando adotado para atividades lícitas (artigo 19). Maria Helena Diniz retomou lição de Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barbosa e Maria Celina Bodin de Moraes, estendendo esse abrigo para a h…

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