Valquíria Batista: Sócio também pode arcar com execução trabalhista

Data da Publicação: 17 de maio de 2015 às 09h00

A responsabilidade dos sócios na execução trabalhista somente recai a pessoa física, digo “sócio” após esgotados todos os meios de execução da pessoa jurídica. Isso quer dizer que a falta de bens em nome da pessoa jurídica, não pode eximir os sócios quanto à liquidação dos créditos devidos ao tra…

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