Em embargos infringentes, TJ-SP absolve acusados de tráficoData da Publicação: 15 de maio de 2015 às 16h15
Ao misturar provas colhidas em locais diferentes, os responsáveis por fazer a perícia impedem que a Justiça saiba qual substância foi efetivamente testada. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não há materialidade delitiva para que se condenasse dois acusados de tráfico de cocaín…





