Judiciário pode executar título extrajudicial com cláusula arbitralData da Publicação: 14 de maio de 2015 às 15h02
Mesmo quando há previsão de arbitragem no contrato, é possível a execução judicial de confissão de dívida certa, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso porque o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Just…





