Coisa julgada pode ser reapreciada diante de uma prova novaData da Publicação: 14 de maio de 2015 às 10h39
Cabe nova apreciação da coisa julgada previdenciária, quando amparada em nova prova e em novo requerimento administrativo. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, por maioria de votos, ao julgar um pedido de uniformização.
A ação questionava acórdão…





