Conduta do empregador não é suficiente para caracterizar assédio moralData da Publicação: 23 de junho de 2013 às 20h15
O assédio moral não deve ser confundindo com a forma de conduta do empregador. Este foi o entendimento dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negaram recurso de uma trabalhadora que requeria reconhecimento de assédio moral e, consequentemente, seu …





