Manifestante não será indenizado por ter foto publicada em revistaData da Publicação: 13 de maio de 2015 às 21h03
Pessoas fotografadas pela imprensa em acontecimentos relevantes do país não têm o direito a indenização por terem suas fotos publicadas em notícias. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que isentou a Abril Comunicações — que edita a revista Veja — de pagar …





