Manifestante não será indenizado por ter foto publicada em revista

Data da Publicação: 13 de maio de 2015 às 21h03

Pessoas fotografadas pela imprensa em acontecimentos relevantes do país não têm o direito a indenização por terem suas fotos publicadas em notícias. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que isentou a Abril Comunicações — que edita a revista Veja — de pagar …

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