Trabalho fora de presídio conta para remição de pena, diz STJ

Data da Publicação: 13 de maio de 2015 às 17h39

O trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão. Segundo decisão unânime da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata do assunto, não faz distinção sobre o local de trabalho para casos de remição.
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