Trabalho fora de presídio conta para remição de pena, diz STJData da Publicação: 13 de maio de 2015 às 17h39
O trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão. Segundo decisão unânime da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata do assunto, não faz distinção sobre o local de trabalho para casos de remição.
Conforme o voto do …





