Revista física de funcionário é abuso e viola intimidade, diz TST

Data da Publicação: 12 de maio de 2015 às 20h16

Funcionário submetido a revista com contato físico deverá ser indenizado pelo empregador por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra condenação ao pagamento de indenização a uma ex-empregada que se sentia constrangida pe…

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