Revista física de funcionário é abuso e viola intimidade, diz TSTData da Publicação: 12 de maio de 2015 às 20h16
Funcionário submetido a revista com contato físico deverá ser indenizado pelo empregador por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra condenação ao pagamento de indenização a uma ex-empregada que se sentia constrangida pe…





