Magazine Luiza é condenado em R$ 100 mil por jornada excessiva

Data da Publicação: 12 de maio de 2015 às 13h34

Empresas não podem prorrogar a jornada de trabalho de seus funcionários além do limite legal de dez horas (oito regulares e duas extras) por dia. Com base nesse entendimento, a Vara do Trabalho de Itapetininga (SP) condenou a rede varejista Magazine Luiza a pagar danos morais coletivos no valor d…

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