Não cabe princípio da insignificância a fraude ao seguro-desemprego

Data da Publicação: 10 de maio de 2015 às 14h25

Trabalhar sem registro em Carteira de Trabalho para continuar recebendo o seguro-desemprego é considerado crime continuado e de estelionato, mesmo que o valor seja baixo. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou condenação de um acusado de fraude contra o …

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