Fábio D’ Elia: Crime contra relação de consumo deve ser provado com perícia

Data da Publicação: 10 de maio de 2015 às 06h38

Em recente decisão tomada no último dia 14 de abril, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus 49.752-SC, relatado pelo eminente ministro Jorge Mussi, reafirmou entendimento de que a perícia técnica é essencial à comprovação da materialidade deliti…

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