Condenação trabalhista não justifica retenção de pagamento a terceirizada

Data da Publicação: 22 de junho de 2013 às 07h08

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) não pode reter parte do pagamento dos seus fornecedores de serviços sem antes receber determinação expressa da Justiça do Trabalho, em caso de responsabilização solidária em demanda trabalhista. A retenção preventiva viola os princ…

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