Extinção de ação de dissídio coletivo não viola decisão judicialData da Publicação: 8 de maio de 2015 às 11h01
A extinção da sentença proferida em ação de cumprimento, quando decorrente da perda da eficácia da sentença normativa que a ensejou, não implica violação da coisa julgada. Essa modalidade de ação é ajuizada visando ao cumprimento de cláusula de acordo coletivo. Assim decidiu a maioria do Plenário…





