Tributar o conhecimento é fechar as portas para o desenvolvimentoData da Publicação: 8 de maio de 2015 às 09h47
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico 72 (divulgado no dia 16 de abril) decisão monocrática do excelentíssimo ministro Celso de Mello, do egrégio Supremo Tribunal Federal, em Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário 202.149-RS, opostos contra acórdão que havia sido assim ementado…





