Empresa que desiste de ação e adere ao Refis não paga sucumbência

Data da Publicação: 7 de maio de 2015 às 06h57

Os honorários de sucumbência não podem ser cobrados caso o autor da ação desista do processo para aderir a regimes de refinanciamento de dívidas com a administração pública. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a condenação em honorários advocatícios imposta a uma e…

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