Empregado público pode acumular aposentadoria com cargo temporárioData da Publicação: 6 de maio de 2015 às 11h10
Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo temporário. Esse entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impe…





