Professor de dança não se submete a Conselho de Educação FísicaData da Publicação: 2 de maio de 2015 às 16h35
O Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina não pode exigir o registro, em seus quadros, dos profissionais que ensinam dança, ioga, artes marciais e capoeira. Afinal, o artigo 1º da Resolução 46/2002, que elenca estas atividades como exclusivas de profissionais formados em Educação F…





