Embargos moratórios não exigem recolhimento de custas iniciais

Data da Publicação: 2 de maio de 2015 às 12h33

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios, porque eles têm natureza jurídica de defesa. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, disse que o STJ tem entendimento firmado sobre o assunto.
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