STF reconhece cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada

Data da Publicação: 1 de maio de 2015 às 15h55

Em Planos de Dispensa Incentivada (PDIs), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste no Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Assim decidiu, de forma unânime, …

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