STF reconhece cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivadaData da Publicação: 1 de maio de 2015 às 15h55
Em Planos de Dispensa Incentivada (PDIs), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste no Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Assim decidiu, de forma unânime, …





