Fazenda não pode reter mercadorias para forçar pagamento de tributo, diz TRF-4

Data da Publicação: 20 de junho de 2013 às 15h09

A Fazenda Nacional não pode usar a retenção de mercadorias na alfândega como meio coercitivo para forçar o pagamento de tributos. Com este entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que assegurou a um importador a liberação de …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.