Félix Soibelman: Negar imunidade tributária a e-book é contrassenso

Data da Publicação: 20 de junho de 2013 às 12h35

*Artigo publicado originalmente no jornal Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a imunidade tributária (não incidência de tributos) até mesmo para álbuns de figurinhas, segundo o escopo de não embaraçar o acesso à cultura, o que é objetivo prodigalizado na Constituição Federal. C…

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