Abhner Arabi: Modulação de efeitos pode ser medida arriscada

Data da Publicação: 27 de abril de 2015 às 06h11

Não é fato novo a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, diante das (subjetivas) “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”, conforme expresso no artigo 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos materiais de suas decisões, quando declarar a inconstitucionalidade de deter…

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