Carlo Velho Masi: Omitir da Receita dinheiro no exterior não é evasão de divisas

Data da Publicação: 26 de abril de 2015 às 22h57

Recente decisão do Tribunal Rtegional Federal da 3ª região[1] dá maior amplitude ao crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior – modalidade do delito de evasão de divisas[2], prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 22 da lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nac…

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