Prisão em flagrante por guardas municipais não gera prova ilícitaData da Publicação: 25 de abril de 2015 às 09h31
Inexiste ilegalidade na prisão em flagrante efetuada por guardas municipais, pois o Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa do povo prenda quem for encontrado em flagrante delito. Assim entendeu o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao derrubar decisão do…





