Empresa de zeladoria não precisa contratar administrador

Data da Publicação: 21 de abril de 2015 às 11h46

Empresa que presta serviços de monitoramento de segurança e zeladoria de prédios não precisa se registrar junto ao Conselho Regional de Administração (CRA). Afinal, estas atividades não se confundem com aquelas típicas de administração, conforme indica o artigo 2º da Lei 4.769/67, que regula o ex…

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