Não cabe recurso extraordinário baseado em repercussão geralData da Publicação: 21 de abril de 2015 às 07h46
É descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra decisões que, na origem, aplicam ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Foi o que reiterou a vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça…





