Não cabe recurso extraordinário baseado em repercussão geral

Data da Publicação: 21 de abril de 2015 às 07h46

É descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra decisões que, na origem, aplicam ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Foi o que reiterou a vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça…

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