Serviço de radar não pode ser licitado por “técnica e preço”

Data da Publicação: 20 de abril de 2015 às 13h26

A contratação de radares de trânsito deve ser feita por licitação de “menor preço”, e não “técnica e preço”. Por essa razão a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu concorrência pública do Departamento de Estradas e Rodagens do estado para contratar prestadora de serviços de en…

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