Trabalhador com depressão será reintegrado na antiga empresaData da Publicação: 19 de abril de 2015 às 15h50
Uma empresa de Santos, em São Paulo, foi condenada a reintegrar um funcionário em tratamento de depressão, demitido no período de estabilidade. Segundo decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não pode dispensar o trabalhador no período de garantia provisória de emprego. A …





