Trabalhador com depressão será reintegrado na antiga empresa

Data da Publicação: 19 de abril de 2015 às 15h50

Uma empresa de Santos, em São Paulo, foi condenada a reintegrar um funcionário em tratamento de depressão, demitido no período de estabilidade. Segundo decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não pode dispensar o trabalhador no período de garantia provisória de emprego. A …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.