TST anula pena de confissão de parte que faltou audiência

Data da Publicação: 19 de abril de 2015 às 10h43

A confissão, que impõe como verdadeiros os fatos alegados por uma das partes quando a outra não comparece à Justiça, só pode ser aplicada quando a intimação dos envolvidos é feita pessoalmente. Foi o que concluiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar um recurso de uma trabalhadora…

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