Acusado de tráfico de drogas é solto por excesso de prazo em processo

Data da Publicação: 18 de junho de 2013 às 18h39

O acusado não pode permanecer preso enquanto aguarda a atuação das demais defesas e na demora no cumprimento das Cartas Precatórias. Este é o entendimento do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao conceder, nesta terça-feira (18/6), Habeas C…

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