OAB vai ao STF contra aposentadoria especial de deputados gaúchos

Data da Publicação: 16 de abril de 2015 às 09h56

A criação de Regime de Previdência Social para os deputados estaduais gaúchos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal. Afinal, o detentor de mandato eletivo não é considerado, para fins previdenciários, como segurado do regime contribu…

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